Não raras vezes, a vida nos surpreende, com diversos infortúnios não previstos e impensáveis num primeiro momento.
De qualquer forma, o fato é que, com o falecimento de um ente querido, surgem dúvidas acerca da obrigatoriedade ou não de se fazer o procedimento de inventário.
Nesse contexto, se o falecido não deixou bens, direitos ou dívidas, não é necessária a realização de inventário. Caso contrário, existe sim a obrigatoriedade de fazer o procedimento de inventário, que pode ser judicial ou extrajudicial, e, ainda, sob orientação e presença de advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.
A propósito, importante lembrar que, na hipótese de o falecido ter deixado somente dívidas, não tendo nenhum bem ou direito, recomenda-se a abertura do chamado “inventário negativo”, que serve para que os credores do falecido não tentem cobrar suas dívidas diretamente dos herdeiros, o que certamente causaria inúmeros transtornos.